Perante as lamentáveis declarações do Secretário de Estado da Educação que, por um lado, tentam pôr em causa as afirmações da FENPROF sobre a existência de mais três sentenças transitadas em julgado (relativas ao pagamento de horas extraordinárias por serviço de substituição) e, por outro, revelam uma profunda ignorância da lei em vigor, a FENPROF PASSA A ESCLARECER:
1. Os Sindicatos da FENPROF já tinham em seu poder três sentenças transitadas em julgado;
2. Com data de 21 de Fevereiro de 2008, o Tribunal Central e Administrativo do Norte negou provimento a três recursos jurisdicionais apresentados pelo ME, mantendo decisão judicial recorrida;
3. Desta forma, passaram a existir seis sentenças transitadas em julgado sobre a matéria;
4. Nos termos do artº 161º nºs 1 e 2, da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro (Código do Processo dos Tribunais Administrativos), os efeitos de uma sentença transitada em julgado poderão ser estendidos a outros que se encontrem na mesma situação jurídica, quer tenham ou não recorrido à via judicial;
5. O disposto no número anterior vale para situações perfeitamente idênticas (ou seja, actividades de substituição realizadas ao abrigo do ECD, revogado em 19 de Janeiro de 2007) quando, no mesmo sentido, tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado;
6. Face a isto, ao Ministério da Educação não resta outra alternativa que não seja pagar a todos os docentes que, no prazo de um ano, requeiram o serviço extraordinário prestado em actividades de substituição durante o ano 2005/2006 e, em 2006/2007, até 19 de Janeiro de 2007;
7. A não ser autorizado o pagamento das horas extraordinárias, todos os requerentes deverão apresentar a respectiva queixa junto do Tribunal que proferiu a sentença, estando os prazos a respeitar estabelecidos no mesmo artigo 161º do CPTA;
8. O facto de o ME, eventualmente, ter em seu poder 9 sentenças desfavoráveis a docentes é absolutamente irrelevante, excepto para os nove professores em causa que, por essa razão, não poderão requerer a extensão de efeitos.
Contas feitas pela FENPROF, o ME poderá ter de pagar mais de 3 milhões de euros. Estas contas tiveram em consideração os seguintes critérios:
a) média de 7 substituições/mês/escola;
b) 12 meses de actividade lectiva nos 16 abrangidos;
c) Hora extraordinária calculada para um docente do 7º escalão com horário lectivo de 22 horas;
d) Cerca de 1.500 escolas/agrupamentos.
Este valor superior a 3 milhões de euros refere-se a um total calculado de 126.000 substituições, de acordo com os critérios antes referidos. Imagine-se o que seria se, como o ME gosta de afirmar, os professores dessem 6 milhões de faltas por ano ?
O Secretariado Nacional da FENPROF
26/02/2008
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